Direito de Família na Mídia
TJ-SP altera condenação por estupro de vulnerável para importunação sexual
28/05/2019 Fonte: ConjurPor Tadeu Rover
Por considerar mais proporcional e adequado à realidade, a 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou uma condenação por estupro de vulnerável para importunação sexual, tipo penal introduzido no Código Penal em setembro de 2018 pela Lei 13.718.
Seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado entendeu que é possível aplicar o novo tipo penal por ser mais benéfico ao réu. Com a desclassificação, a pena caiu de 9 anos e 4 meses de reclusão para 1 ano e 6 meses.