Direito de Família na Mídia
Justiça autoriza aborto de feto com anomalia cromossômica
02/07/2007 Fonte: Última InstanciaUma mãe obteve a autorização da Justiça para interromper a gravidez, pois o filho, com anomalia cromossômica, traria riscos à saúde e à vida dela.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Campinas, em 12 de junho, com base em parecer médico atestando que o feto era portador de tripoidia, anomalia que causaria sua própria morte, além da possibilidade de causar seqüelas à mãe.
Os fetos que possuem a anomalia, na maioria das vezes, morrem alguns dias após o nascimento (entre sete a 10 dias), pois geralmente apresentam má-formação.
A Promotoria requereu audiência para ouvir um médico da Unicamp, a fim de atestar a necessidade do aborto.
Segundo a defensora pública Maria Dolores Maçano, na audiência, o médico atestou a gravidade da anomalia para o feto e para a mãe, que deveria se submeter à interrupção da gravidez antes do início da 25ª semana de gestação.
Quando o pedido foi feito, a mãe já estava na 17ª semana e a audiência demorou duas semanas para ser marcada. Com base nas declarações do médico, o aborto foi autorizado e realizado no mesmo dia.