Direito de Família na Mídia
Filho agressor é proibido de se aproximar da mãe
28/06/2007 Fonte: Última Instância com AscomUm homem foi proibido de se aproximar fisicamente de sua própria mãe, que vem sido ameaçada e agredida por ele. A determinação é da juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, da Comarca de Rosário Oeste, em 27/06. O filho, segundo a decisão, não deve ficar a menos de 20 metros de distância da mãe, uma senhora de 70 anos de idade. Além disso, ele também deve se manter afastado da casa dela.
A ação foi um pedido formulado pelo Ministério Público em favor da mãe, que vive sob constantes ameaças. Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça, a mulher contou que o filho consome bebidas alcoólicas e entorpecentes e há muito tempo ele vem lhe desrespeitando. Recentemente, ele passou a xingá-la com palavras de baixo calão, a ameaçá-la de morte, e chegou até mesmo a agredi-la fisicamente com um soco no rosto, que provocou séria lesão em seu nariz.
Em razão das denúncias, o MP notificou o agressor a comparecer na Promotoria de Justiça, objetivando estabelecer um acordo para que o mesmo se afastasse da residência de sua mãe. Ele se comprometeu verbalmente a deixar o local, mas ainda não tinha saído da residência.
"Diante do quadro que se apresenta, notadamente a situação noticiada pela vítima, em análise perfunctória dos fatos ora trazidos à apreciação judicial, denota-se que a gravidade da situação é patente", afirmou a magistrada.
A juíza justificou o afastamento do agressor diante da gravidade dos fatos que evidenciam a violência doméstica, com ameaças de morte à vítima e agressões física e moral. "Tenho que, na espécie, a aplicação de medida protetiva de afastamento do agressor do lar comporta plena admissibilidade e, sem dúvida, de rigor se impõe, com a proibição de aproximar-se da vítima, ante as condições pessoais do agressor noticiadas, qual seja, usuário de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes com histórico agressivo", acrescentou.
Na decisão, ela frisou a importância da Lei nº. 11.340/2006, a "Lei Maria da Penha".
"A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher em decorrência do que já dispunha o § 3º do art. 266 da Constituição da República. E certo é, com o advento da Lei 11.340/2006, as mulheres passaram a possuir uma maior proteção por parte da justiça, uma vez que priorizou as autoridades constituídas, o atendimento à mulher em situações de violência doméstica e familiar".