Direito de Família na Mídia
Adoção internacional é tema de debate em Caxias
31/01/2019 Fonte: TJRJA Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso de Duque de Caxias promoveu hoje, dia 31, no Fórum daquele município da Baixada Fluminense, o debate “Adoção internacional – aspectos legais e práticos”. A coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do TJRJ, foi a primeira a falar. Ela abordou os aspectos gerais da adoção internacional, histórico, complexidade e preconceitos. Lembrou das primeiras adoções internacionais no Estado do Rio de Janeiro efetivadas pelo então juiz de menores Alyrio Cavallieri, já falecido, época que não havia legislação vigente sobre a matéria.
Aberto pela juíza titular da Vara da Infância de Caxias, Juliana Kalichsztein, o evento contou também com a participação da secretária executiva do CEJAI, Ludmilla Carvalho, e da assistente social Adriana Felícia. Elas falaram do trâmite burocrático para que as adoções internacionais sejam possíveis, as características dos habilitados, países de origem e das crianças e adolescentes, além das participações das varas da infância do Estado do Rio de Janeiro e organismos internacionais que fazem intermediação das adoções entre os países. As palestrantes lembraram que estatisticamente o sucesso das adoções internacionais é superior ao das nacionais em virtude tempo de preparação dos habilitados e o período de aproximação supervisionado, antes do esperado contato físico entre adotantes e adotados.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros ocorre apenas quando não há família brasileira disponível. A maioria dos casos é de crianças maiores de 6 anos de idade e com grupos de irmãos. A Itália é o país com a maior quantidade de famílias que adotaram menores brasileiros – 13 dos 16 organismos estrangeiros credenciados na Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) são daquele país. A Acaf é o órgão, no Brasil, que observa o cumprimento das obrigações relativas à adoção das Convenções de Haia de 1980 e 1993, além da Interamericana de 1989.