Direito de Família na Mídia
Quando sacados, FGTS e PDV perdem caráter personalíssimo
21/06/2007 Fonte: Espaço VitalValores relativos ao FGTS e ao PDV perdem o caráter personalíssimo quando são sacados e investidos na aquisição de bens ou outro investimento, integrando o patrimônio do casal.
Este foi o entendimento da 8ª Câmara Cível do TJRS, para negar provimento ao apelante e reconhecer a postulação da sua ex-mulher, para que a verba indenizatória recebida pelo ex-marido integre o patrimônio do casal.
Ele entrou com uma apelação no TJRS contra a decisão proferida em primeira instância sobre a ação de separação litigiosa que sua ex-mulher ajuizou na 3ª Vara Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, cidade onde os ex-cônjuges moram.
A inconformidade do ex-marido se deu ante a decisão em que ficou estipulado que os valores recebidos por ele, referentes ao FGTS e PDV, devem ser partilhados, bem como as respectivas aquisições de imóveis daí decorrentes.
"Verifica-se que as verbas advindas do PDV e do FGTS foram integralizadas à economia do casal, eis que o réu passou dois anos desempregado (recebeu o PDV em 1999, e somente retornou ao mercado de trabalho em 2001), tendo que prover sua subsistência de algum lugar.
Se assim não fosse, ficaria a autora incumbida de sustentar o réu, ao passo que este economizaria dinheiro, permanecendo as verbas que auferiu, quando do seu desligamento da empresa, intocadas" - afirmou o desembargador Rui Portanova, relator do processo.
O julgado de segundo grau confirmou sentença do juiz Sadilo Vidal Rodrigues de primeira instância. (Proc. nº 70019547959).