Direito de Família na Mídia
Herdeiros têm direito a FGTS de trabalhador morto, mesmo que não recebam pensão do INSS
21/10/2018 Fonte: Jornal ExtraOs herdeiros de um trabalhador morto têm o direito de dividir o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que não sejam beneficiários de pensão por morte paga pelo INSS. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direito exclusivo de saque da conta vinculada a uma mulher que se declarava a única herdeira do marido falecido. O argumento era de que ela figurava como a única dependente dele no benefício pago pela Previdência Social.