Direito de Família na Mídia
Homem recebe sentença que o proíbe de namorar durante os próximos três anos
17/06/2007 Fonte: Espaço VitalA Justiça de Ontário, no Canadá, determinou que um homem não poderá namorar até o ano de 2010. Essa foi a pena dada a Steven Cranley, 24 de idade, considerado culpado por agredir uma ex-namorada.
Após o final do relacionamento, Cranley deu socos e chutes na jovem. A polícia foi chamada e, quando chegou ao local da briga, o canadense havia se esfaqueado. Foi hospitalizado e se recuperou.
Respondendo como réu em processo penal, Cranley foi submetido a uma avaliação psiquiátrica. Os peritos judiciais emitiram laudo afirmando que "o réu sofre de distúrbio de personalidade dependente e tem dificuldade em lidar com rejeições".
Respondendo a um quesito formulado pela Procuradoria Estadual, os peritos responderam acreditar que "o rapaz provavelmente terá o mesmo comportamento caso se envolva em um outro relacionamento afetivo em que ocorra o final ou rejeição".
Aplicando princípios de analogia e costumes, o juiz não condenou Steven ao cárcere. Mas em audiência admonitória advertiu-o de que até junho de 2010 não poderá se envolver em nenhum tipo de relacionamento afetivo, sob pena de prisão. Neste período de três anos, ele deverá apresentar-se semestralmente para submeter-se a novas avaliações.