Direito de Família na Mídia
Crimes de estupro terão penas aumentadas; matéria vai à sanção presidencial
08/08/2018 Fonte: Agência BrasilO Senado aprovou um texto que torna mais rígida a pena para quem praticar estupro coletivo.
A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o uso de arma, ou por qualquer meio que impeça a vítima de se defender.
A punição pode ser aumentada em dois terços se o crime resultar em gravidez da vítima, ou se ela for contaminada por doença sexualmente transmissível. E ainda se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.
Porém, esse dois tipos de crime são consideradas penalidades de gravidade média porque, segundo os senadores, não ocorre tecnicamente um estupro. Antes, essas ocorrências eram enquadradas como uma simples contravenção ou transgressão.
Um exemplo da importunação sexual são as ocorrências de assédio à mulheres, no transporte coletivo. Neste caso, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
Essa é a mesma pena prevista para quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de estupro ou com apologia a essa prática.
No caso de o criminoso manter ou ter mantido alguma relação íntima com a vítima, como ex-namorado, marido ou companheiro, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
O projeto, agora, segue para sanção presidencial.