Direito de Família na Mídia
Justiça concede troca de nome e sexo em registro de transexual
10/06/2007 Fonte: Última InstânciaUm transexual de 30 anos conseguiu na justiça o direito de mudar seu nome no registro de nascimento, que era de homem, para mulher, bem como a descrição de seu sexo, segundo informações da Defensoria Pública de São Paulo. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto.
O defensor público Paulo Giostri, de Ribeirão Preto (314 km de São Paulo), obteve, no final de maio, decisão judicial para que requerente tenha seu nome trocado e seu sexo, para feminino.
O novo registro de nascimento não conterá menção alguma à cirurgia de troca de sexo realizada e permitirá que todos os outros documentos sejam também alterados. "Em geral, os juízes mandam lançar no registro de nascimento a modificação do sexo, mas, neste caso, não haverá menção", observa Paulo.
Segundo o defensor, que também é coordenador do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Ribeirão Preto, a alteração do registro permitirá inclusive que o requerente se case futuramente com um homem.
"O transexual nasceu com o fenótipo masculino, mas desenvolveu uma identidade psicológica feminina. A decisão garante o respeito aos direitos constitucionais ao nome e à identidade sexual do indivíduo", afirma.
Paulo relata que exames psicológicos realizados detectaram um índice global de feminilidade de 82%.
Averbação
Em 23 de abril deste ano a 3ª Turma do STJ decidiu que deve ficar averbado no registro civil que a modificação do nome e do sexo decorreu de decisão judicial. O entendimento foi aplicado em julgamento de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve a não-publicidade da condição de um transexual.
No caso, o pleiteante ajuizou pedido de alteração de registro afirmando que, desde cedo, "manifesta comportamento predominantemente afeito ao genótipo feminino". Ele afirmou que foi submetido "a cirurgia de redesignação sexual em agosto de 2002". Ele conseguiu a mudança em primeira instância.
Contra o Ministério Público, a sentença determinou "a não publicidade da condição transexual do apelado, alegando, em suma, o possível prejuízo aos terceiros de boa-fé que venham a se envolver com o recorrido".
No STJ, o Ministério Público sustentou a "necessidade de averbação, à margem do registro civil, que a alteração de nome e sexo é oriunda de decisão judicial, ocorrida após cirurgia de transgenitalização".
Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não se pode esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que tornou necessário ato cirúrgico complexo.
"Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor", afirmou o ministro.