Direito de Família na Mídia
Justiça paraense julgou o primeiro réu acusado de violência contra a mulher
30/05/2007 Fonte: TJPAO Judiciário paraense realizou, ontem (30/05), a primeira sessão de júri popular da vara especializada em crimes contra a mulher, levando o réu, acusado de tentativa de homicídio contra sua irmã. O julgamento foi presidido pelo juiz Ricardo Salame, titular da 24ª Vara Penal da Comarca de Belém, que já está agendando para o segundo semestre deste ano outras sessões de júris. Foi a primeira sessão de júri em vara especializada realizada no Brasil, considerando que a 24ª Vara foi a pioneira com competência para processar e julgar crimes contra a vida cujas vítimas são mulheres, após a promulgação da Lei Maria da Penha (lei 6.920/2006). O réu foi condenado a quatro meses de detenção, mas a punibilidade foi extinta considerando a prescrição do crime.
De acordo com a sentença prolatada pelo juiz, a acusação contra o réu era de tentativa de homicídio qualificado, mas o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acatou a tese da defesa, desclassificando o crime conforme o previsto no artigo 132 do Código Penal Brasileiro, acusando o réu de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena prevista é de três meses a um ano de reclusão e a competência para julgar deixa de ser do júri popular, passando a ser do próprio magistrado, por não configurar crime doloso contra a vida. Dessa forma, o juiz Ricardo Salame aplicou a pena de quatro meses, mas, como a prescrição do referido crime decorre em dois anos (o crime foi praticado em 1998), determinou a extinção da punibilidade, finalizando o processo penal.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu no dia 7 de julho de 1998. O réu misturou o veneno conhecido como "chumbinho" na comida, provocando intoxicação em sua irmã. No interrogatório, ele assumiu que colocou o veneno na panela onde estava a comida, mas declarou que não o fez com intenção de matá-la (ele pensou que ela já havia jantado), mas sim para dar aos ratos, com o intento de matar os roedores que existiam na casa. O depoimento da vítima também foi no sentido de negar a culpabilidade do irmão, afirmando acreditar que ele não tinha a intenção de matá-la.
Na sentença, o juiz destacou que "o réu é primário e tem bons antecedentes e boa conduta social, uma vez que atende satisfatoriamente a sua filha, bem como a própria vítima, não tendo a personalidade voltada para a prática de crimes, e que o delito praticado foi um ato isolado em sua vida, porém agiu com culpabilidade ao deixar veneno exposto na residência, desta forma, expondo a saúde e a vida de quem na casa entrasse".