Direito de Família na Mídia
STJ autoriza homem a visitar cadela que ficou com a ex-mulher
22/06/2018 Fonte: Comércio do JahuUm homem que alegou intensa angústia ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação teve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderá visitar a yorkshire.
A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Na última terça-feira, por 3 votos a 2, o colegiado concluiu que os animais não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, embora sejam classificados no Código Civil como bens semoventes -passíveis de posse e propriedade.
Para os ministros, a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento. Eles, porém, rejeitaram equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao analisar esse caso específico, Salomão afirma que animal não é coisa inanimada nem sujeito de direito. Assim, considera um “terceiro gênero” e diz que casos semelhantes devem ser analisados a fim de proteger o vínculo afetivo entre humano e o bichinho.
O entendimento foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Já Marco Buzzi, que também votou pelas visitas, apresentou fundamentação baseada na noção de copropriedade do animal.
Para ele, como a união estável foi firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso ao animal, informou o STJ.
Votaram contra a manutenção de visitas a ministra Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães.
O caso
O casal ficou junto durante sete anos. A cadela chegou à família em 2008, mas o relacionamento acabou em 2011.
De acordo com o STJ, com a dissolução da união estável, as partes declararam não haver bens a partilhar. A única divergência era em relação à yorkshire.
Com a finalização do julgamento pela Quarta Turma, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que fixou as visitas do homem à cadela em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano, além de permitir que ele participe de atividades como levar o animal ao veterinário.