Direito de Família na Mídia
Lei Maria da Penha: julgamento histórico está previsto para quinta-feira
29/05/2007 Fonte: MPDFTEstá previsto para essa quinta-feira (31/05), o julgamento da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que decidirá, se os processos em caso de crime de lesão qualificado pela violência doméstica contra a mulher dependem de autorização (representação) das vítimas.
Este será o primeiro caso julgado no DF. Ele resultou de recurso da 2ª Promotoria Especial de Samambaia, que se insurgiu contra os arquivamentos pós-Lei Maria da Penha. Qualquer que seja o resultado, o julgamento será histórico em matéria de direitos da mulher. Se o recurso for indeferido, o TJDFT dará razão a todos os Juízes e Promotores que decidiram arquivar os procedimentos, mantendo a tradição dos juizados especiais criminais e em desrespeito à Lei Maria da Penha.
Ciúme e violência
Em 2 de novembro de 2006, um mulher, grávida de seis meses, perguntou ao marido, quem era a mulher que havia telefonado para ele. Irritado, o marido empurrou a vítima violentamente e golpeou-lhe com um relógio de parede, machucando seus braços e punhos. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, ele a ameaçou com uma faca. Ficou passando o objeto no corpo dela dizendo que iria matá-la. Porém, não a lesionou com a faca.
Em seguida, o agressor foi à cozinha, pegou uma garrafa de álcool, despejou na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse a carteira. Ela tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. Também não o obedeceu. Assim, o acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Fugiu para outro estado e ficou na casa de sua cunhada, irmã do marido, porque não tinha para onde ir.
"Uma semana após os fatos, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo, uma vez que a Lei Maria da Penha não exige que a vítima autorize a apuração e julgamento dessas causas", explica o Promotor de Justiça Fausto Rodrigues de Lima. O Primeiro Juizado de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Assim, a cunhada da vítima a expulsou de sua casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa".
Três semanas após a violência, a vítima compareceu perante a Juíza e, na presença do marido, pediu para encerrar todos os procedimentos. Assim, a Juíza determinou que o acusado não poderia ser preso pelo crime, apesar do pedido do Ministério Público. O procedimento foi arquivado.
"Agora, o TJDFT julgará o recurso da Promotoria de Justiça. Se negá-lo, o resultado prático será o reconhecimento do direito do homem "corrigir" suas parceiras e a impossibilidade de se prender os agressores, uma vez que mais de 90% das causas continuarão sendo arquivadas, como sempre foi praxe nos juizados especiais criminais", finaliza o Promotor.