Direito de Família na Mídia
Câmara aprova regra especial em perícia de abuso infantil
20/05/2007 Fonte: Agência CâmaraCâmara aprovou em 17/05 o Projeto de Lei 4126/04, da CPMI da Exploração Sexual, que acrescenta uma seção especial no Estatuto da Criança e do Adolescente para regular procedimentos especiais para exame pericial de crianças e adolescentes, em caso de abuso sexual, e a elaboração de um laudo psicossocial para apurar elementos indicativos de abuso. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto foi o último da pauta prioritária da bancada feminina para aprovação em 2007. A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), modificou o texto, que originalmente previa que as alterações fossem incorporadas ao Código de Processo Penal.
Integridade
A intenção da proposta é preservar a integridade física, psíquica e emocional da criança e do adolescente vítima ou testemunha de crimes sexuais. Duas variantes deverão ser levadas em conta quanto à idade do depoente: a perda de memória quanto aos fatos a serem apurados e a possibilidade de revitimização, que pode ocorrer devido a sucessivos interrogatórios exigidos ao longo dos processos.
Em razão disso, a inquirição de criança e adolescente será feita em local com ambientação adequada à idade. O depoimento será tomado por profissionais designados pelos juízes, com auxílio de áudio e vídeo. O projeto cria uma "produção antecipada de provas" para esses casos - dado que substitui novos depoimentos. Uma vez colhido o depoimento, levando-se em conta a revitimização e a perda de memória, um novo depoimento da vítima ou testemunha em idade infantil será considerada exceção, e precisará de fundamentação pormenorizada. Ainda assim, poderá ser negada pelas autoridades.