Direito de Família na Mídia
MP requer punição para casal que adotou irregularmente criança em Araquari
03/04/2018 Fonte: A NotíciaO Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) iniciou ação civil pública contra casal de Araquari que adotou uma criança de seis anos diretamente, sem passar pelo Cadastro Nacional de Adoção. Na ação, a promotora Fernanda Morales Justino relata que os dois ingressaram com um pedido de destituição do poder familiar - com o objetivo de realizar a adoção - contra a mãe da criança, alegando abandono e consumo de álcool por parte dos pais biológicos.
No pedido, o casal ainda informou que a criança ficou sob a guarda deles entre agosto de 2016 a janeiro de 2017. Um mês após ter sido recolhida pela mãe natural, a criança foi novamente entregue aos cuidados do casal, situação que permanece até hoje. Para a promotora, o caso, embora pareça estar dentro da lei, já que os requeridos ingressaram com ação de destituição do poder familiar, é um exemplo de situação irregular.
- Os pais entregam a criança para uma pessoa/casal específico. Este permanece irregularmente com o infante por um tempo razoável, suficiente para criar laços afetivos e, apenas posteriormente, ingressa em Juízo com o pedido de adoção, justamente sob o argumento de que a situação já está consolidada - explica.
No pedido de destituição familiar, apesar da irregularidade do casal, Fernanda se manifestou pela manutenção da guarda em seu favor, a fim de não causar mais um trauma na vida da criança, com uma nova ruptura de laço familiar.
- A criança carregaria consigo uma culpa pelo ocorrido que, provavelmente, levaria anos até ser afastada - se é que o seria - e dificilmente seria inserida em outra família substituta, por já possuir idade considerada avançada para fins de adoção - ressalta.
Conforme a promotora, a adoção direta deve ser amplamente combatida porque, além de não preservar os direitos das crianças e adolescentes, desconsidera por completo a existência de pessoas interessadas em adotar que seguem todos os trâmites legais e que aguardam, ansiosos, por um filho.
O processo de adoção regular é precedido por um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado por equipe multidisciplinar e acompanhado pelo Estado para assegurar o bem-estar do adotado.
O MP ainda ressalta a importância de responsabilizar o casal pela conduta, para inibir atos deste tipo e incentivar os interessados em adotar a observar os requisitos e procedimentos legais. A promotoria requer a condenação dos pais adotivos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 10 mil.
Caso exista a condenação, o valor deverá ser revertido ao Fundo da Infância e Juventude e utilizado para o financiamento de campanhas pedagógicas de promoção e conscientização da importância da entrega legal da criança/adolescente e da adoção realizada legalmente. A ação deverá ser julgada pelo Poder Judiciário.