Direito de Família na Mídia
Portaria regulamenta presença de menores em casas de diversão eletrônica
14/05/2007 Fonte: TJMGO juiz Marcos Flávio Lucas Padula, titular da Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte, publicou, no dia 16 de abril, a Portaria 03/07, que regula a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos de diversão eletrônica (fliperamas e Lan Houses). As novas regras começarão a valer a partir de amanhã.
Na edição da portaria, o juiz considerou o "aumento da freqüência de crianças e adolescentes em casas de diversões eletrônicas", como Lan Houses e Fliperamas, por exemplo (o Brasil tem 32 milhões de internautas, de acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia). Também foram considerados "os efeitos nocivos e perniciosos que a exposição diuturna e indiscriminada aos jogos eletrônicos" causa em crianças e adolescentes.
A permanência de menores em estabelecimentos de diversão eletrônica dentro dos shoppings centers, desde que esses tenham segurança física e eletrônica, foi flexibilizada pela nova portaria. Os espaços destinados ao entretenimento de crianças a partir de dois anos, com a presença de monitores, muito comuns em shoppings centers, também foram normatizados.
As novas regras ampliam também, para algumas faixas etárias, o horário-limite de permanência dos menores nas casa de diversões eletrônicas. Esse tempo pode ser um pouco maior se os pais fornecerem autorização por escrito aos filhos. Outra novidade é a imposição de um limite diário para o entretenimento eletrônico. Durante a semana, no máximo três horas por dia; nos finais de semana e feriados, quatro horas. O uso de uniformes escolares, que antes era proibido nesses locais, agora é permitido, desde que com autorização do responsável.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define que o juiz da Infância e da Juventude, ou o magistrado que exerce essa função em comarcas menores, é o responsável por disciplinar a entrada e permanência da criança (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) em estabelecimentos que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
A Portaria 03/07, do Juizado da Infância e da Juventude, será publicada pelo menos duas vezes no "Diário do Judiciário" e em mais três outros jornais de grande circulação em Belo Horizonte.