Direito de Família na Mídia
Juizado da Mulher - Competências
13/05/2007 Fonte: TJPE Juízes de 1º grau têm enviado processos de separação de corpos para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Na área cível, cabe ao Juizado "apenas o processo e a execução de Medidas Protetivas de Urgência", conforme provimento publicado no Diário Oficial do dia 5 de maio pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A juíza titular do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher, Maria Thereza Machado, reitera a recomendação: "os juízes estavam declinando da competência para tudo ser julgado no juizado. A lei criou esse mecanismo protetivo de urgência, mas isso não tira a competência das varas de família para julgar uma separação de corpos, por exemplo".
O assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu, salienta que "o Juizado da Mulher não tem competência para julgar qualquer ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao contrário do que alguns achavam". Segundo ele, os artigos que detalham a Lei Maria da Penha são claros no trato de medidas protetivas de urgência e na competência ampla na área criminal - exceto nos crimes contra a vida, cuja competência é do Tribunal do Júri.
A juíza titular do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher, Maria Thereza Machado, reitera a recomendação: "os juízes estavam declinando da competência para tudo ser julgado no juizado. A lei criou esse mecanismo protetivo de urgência, mas isso não tira a competência das varas de família para julgar uma separação de corpos, por exemplo".
O assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu, salienta que "o Juizado da Mulher não tem competência para julgar qualquer ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao contrário do que alguns achavam". Segundo ele, os artigos que detalham a Lei Maria da Penha são claros no trato de medidas protetivas de urgência e na competência ampla na área criminal - exceto nos crimes contra a vida, cuja competência é do Tribunal do Júri.