Direito de Família na Mídia
Conhece o conceito de iFamily ou Família Virtual?
28/02/2018 Fonte: JusBrasilPor Mariana Regis.
A possibilidade de proximidade trazida pela Internet em situações de distância física transformaram os relacionamentos interpessoais da nossa época.
O ciberespaço propiciou uma nova forma de interação que afetou a identidade das pessoas: todo comportamento (uma curtida, um emoticon) tem valor de mensagem, sendo, portanto, uma possibilidade de comunicação.
Naturalmente, a cibercultura modificou também as relações no campo familiar, estabelecendo novas exigências afetivas de comunicação nestes espaços, em função da fluidez no contato. Transformando, inclusive, o papel que indivíduos ocupam no seio da família. Assim, aquele sujeito, outrora distante por estar sempre ocupado, agora consegue demonstrar estar conectado às questões do seu grupo familiar, tendo em vista a possibilidade de realizar tarefas sem dedicação exclusiva.
Atento à essa realidade, o jurista Conrado Paulino criou o termo o termo iFamily, para designar as relações afetivas desenvolvidas em espaços virtuais.
As redes sociais são nossas ágoras modernas. Hoje, irmãs (aos) pais, filhos (as), primos (as), tios (as), avós, netos (as), (re) encontram-se e dialogam por meio da Internet de forma constante e natural, sobretudo em grupos de whatsapp. Mesmo distantes fisicamente, parentes interagem em tempo real, compartilhando suas experiências, alegrias e tristezas.
A tecnologia trouxe a possibilidade de aproximar a família e reconfigurá-la.
Assim, filhos (as) que vivem em continentes diferentes dos seus pais idosos hoje podem acompanhar visitas médicas em tempo real. Pais e mães podem orientar seus filhos menores em momentos de dificuldade, enquanto viajam à trabalho. A família virtual é uma realidade.
Muita gente desqualifica o termo ifamily, alegando que não se pode misturar vida real e virtual. Mas, o que é mesmo vida real e virtual hoje em dia? É tão demarcado o ponto que as separa? O hibridismo da vida moderna é inquestionável.
Cada dia mais, o Direito consolida a dimensão socioafetiva como a base do conceito de família. Portanto, é inegável o impacto das mídias na (re) configuração da mesma.