Direito de Família na Mídia
Mulher de 63 anos alega relações sexuais esporádicas para não perder pensão
08/05/2007 Fonte: Última InstânciaA 1ª Turma Cível do TJMS negou pedido de uma mulher de 63 anos, que queria reformar decisão que livrou seu ex-marido da obrigação de lhe pagar pensão alimentícia. A mulher alegou que tinha apenas relações sexuais esporádicas com outro homem, o que não deveria levar à perda de seu direito. Da decisão cabe recurso ao STJ.
Segundo a assessoria do tribunal, a decisão anterior, do juiz da 4ª Vara de Família de Campo Grande, exonerou o ex-marido do pagamento de pensão, considerando que a mulher havia constituído união estável com outro homem, e não cabia contribuir para o sustento "do novo concubinato".
A mulher, no entanto, entrou com recurso alegando que apenas mantinha relações sexuais esporádicas com "outro homem" e, como essa falta de estabilidade afetiva não demonstraria desregramento de sua conduta, o fato não a levava à perda do direito da pensão.
Além disso, afirmou que apenas amparou o "outro homem" em tratamento médico, o qual já faleceu.
Os desembargadores da 1ª Turma, por unanimidade, acompanharam o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negando provimento ao recurso da autora da ação.