Direito de Família na Mídia
União estável e homoafetividade
22/01/2018 Fonte: Mais PBTodos nós temos conhecimento da evolução legislativa, histórica, da concepção de instituição familiar. Sem irmos muito longe, observando-se os costumes na idade média constatamos que quando todos se submetiam aos ditames da Lei Religiosa tinha-se a convicção de que entidade familiar era aquela que ocorria quando da união de homem e uma mulher com o propósito na vida em comum e da procriação (crescei-vos e multiplicai-vos), somente dentro deste contexto dogmático é que se concebia reconhecer a existência do casamento.
Passadas as trevas começou-se a verificar que embora de forma preconceituosa reconhecia-se outros tipos de união como a concubinária que apesar de se constituir numa relação duradoura entre um homem e uma mulher não gerava quaisquer direitos.