Direito de Família na Mídia
Esposa deve dividir pensão por morte com amante do marido falecido
04/12/2017 Fonte: Gazeta do PovoA viúva de um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá dividir a pensão por morte do marido com a amante dele, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À Justiça, a mulher declarou conviver com o homem em união estável, independentemente de ele ser casado. Para o tribunal, ficou comprovado que o servidor era o responsável pelo sustento das duas famílias.
Logo após o falecimento do homem, em junho de 2014, a amante requereu a concessão do benefício diretamente à universidade. O pedido, contudo, foi negado, sob a justificativa de que a mulher não constava como companheira do funcionário no registro da UFSM. Além disso, a viúva já havia encaminhado um pedido de pensão por morte. A “outra”, então, ajuizou ação contra a esposa do falecido e a UFSM, alegando que vivera em união estável com o homem de 2006 até a data do falecimento.