Direito de Família na Mídia
Agências da ONU divulgam nota sobre PEC 181-15
20/11/2017 Fonte: ONU BrasilAgências das Nações Unidas no Brasil manifestaram no domingo (19) preocupação com a eventual aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/15 que, segundo as instituições, em seus termos atuais acarretará em maior risco para a saúde de mulheres e meninas.
As agências da ONU lembram que, de acordo com relatores do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a negação de serviços de abortamento nos casos já previstos em lei pode colocar em risco a saúde física e mental de mulheres e meninas cujo sofrimento pode constituir tortura e/ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
A declaração foi divulgada em comunicado assinado por Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), ONU Mulheres, Escritório da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil (OPAS/OMS) e o Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
Agências das Nações Unidas no Brasil manifestaram no domingo (19) preocupação com a eventual aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/15 que, segundo as instituições, em seus termos atuais acarretará em maior risco para a saúde de mulheres e meninas.
A declaração foi divulgada em comunicado assinado por Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), ONU Mulheres, Escritório da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil (OPAS/OMS) e o Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
Segundo as agências, a iniciativa original da PEC 181/15 de ampliar os direitos de licença maternidade às mães de filhos prematuros é meritória e consolida a posição de respeito à mulher e ao planejamento familiar na Constituição brasileira.
No processo legislativo, houve a decisão recente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados de adicionar tema alheio à proposta original, com a inclusão do conceito de “concepção” como o início da vida e/ou condição para os direitos básicos das pessoas.
De acordo com as agências, com essa inclusão, a PEC desviou-se de seu propósito e do espírito original da vontade de legislação e também distanciou o Brasil dos compromissos internacionais firmados no campo dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, a igualdade de gênero, população e desenvolvimento.
“A PEC 181/15 em sua redação atual coloca as mulheres e meninas em uma situação que comprometeria o exercício de seus direitos humanos e que limitaria a capacidade do Estado, como garantidor desses direitos, no cumprimento de suas obrigações em matéria de direitos reprodutivos”, afirmam as agências.
“Estes estão baseados no reconhecimento do direito básico de todos os casais e indivíduos de decidir de forma livre e responsável sobre o número de filhos/as, o espaçamento entre os nascimentos e de contar com as informação e os meios para isso, bem como o direito de contar com o mais alto nível de saúde sexual e reprodutiva”, completaram.
O direito à maternidade segura deve garantir uma adequada capacidade de escolha e a oferta de serviços de saúde que permitam que uma gravidez não comprometa a vida das mulheres, segundo as agências das Nações Unidas.
“O aborto em condições de insegurança é uma das principais causas de morte materna no Brasil e no mundo. Para evitá-lo, são necessárias políticas integrais de saúde sexual e reprodutiva, que forneçam informações, recursos educacionais, acesso a serviços e o acompanhamento antes, durante e após a gravidez, de acordo com as disposições da Constituição Federal Brasileira de 1988 sobre o direito ao planejamento familiar.”
A legislação brasileira atual permite a interrupção voluntária da gravidez em três casos: risco de vida da mulher, estupro e anencefalia. Nos três casos, a interrupção voluntária da gravidez permite que as mulheres possam fazer uma decisão de extrema importância, sem qualquer tipo de imposição.
Na redação atual, a PEC 181/15 retira das mulheres a possibilidade de tomar decisões diante de fatos que implicam em grave violação de seus direitos mais fundamentais, ficando o Estado, por meio da PEC 181/15, com a decisão final e exclusiva sobre a vida e o bem-estar das mulheres e meninas, penalizando duplamente vítimas de violência sexual ou que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade, salientaram as agências.
As entidades lembram que, de acordo com relatores do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a negação de serviços de abortamento nos casos já previstos em lei pode colocar em risco a saúde física e mental de mulheres e meninas cujo sofrimento pode constituir tortura e/ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
“O UNFPA, a ONU Mulheres, a OPAS/OMS e o ACNUDH lamentam o retrocesso que a eventual aprovação da PEC 181/15 em seus termos atuais pode acarretar e expressam a necessidade de se estabelecer um diálogo amplo e aberto sobre o assunto, que incorpore os pontos de vista dos diversos setores da sociedade e, em particular, da sociedade civil organizada e dos grupos de mulheres, sujeitos prioritários desta legislação”, afirmaram.