Direito de Família na Mídia
Pensão de herdeiro que atinge a maioridade vai para os irmãos menores
25/04/2007 Fonte: Última InstânciaQuando uma empregadora é condenada ao pagamento de pensão mensal aos filhos menores de empregado falecido em acidente de trabalho, ela deve continuar com a obrigação mesmo que um deles atinja a maioridade. Esse é o entendimento da pela 8ª Turma do TRT da 3ª região. Os outros filhos que ainda são menores têm o direito a receber a parcela do benefício que cabia anteriormente ao irmão.
A discussão veio à tona com a decisão de recurso ordinário interposto por uma siderúrgica, condenada ao pagamento de pensão aos sucessores de um trabalhador, morto ao cair do alto de um silo onde desempenhava suas funções sem as condições adequadas de segurança.
Neste caso ficou comprovada a culpa grave da empresa, justificando a condenação por danos materiais, na forma do pensionamento mensal aos três filhos menores, desde a data do acidente até que o último deles complete 25 anos. Esse limite foi fixado porque, até essa idade, presume-se que os filhos permaneçam na dependência financeira dos pais, sendo a pensão mensal, no valor de 1/6 do salário do pai para cada um, necessária à formação profissional dos agora órfãos.
Com a morte do pai, a capacidade financeira dos filhos menores foi reduzida, sendo necessária a sua recomposição. Para o desembargador relator, Heriberto de Castro, o dano material enseja reparação que corresponda ao dano emergente e aos lucros cessantes, sendo aquilo que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência.
Além disso, o relator acrescenta que o recebimento de pensão pelo INSS não afasta o direito dos herdeiros ao pensionamento a cargo do empregador, já que a natureza desses benefícios é diversa: um decorre da legislação previdenciária e das contribuições pagas à seguridade social, e outro, da responsabilidade civil do empregador prevista no artigo 950 do Código Civil e também no Texto Constitucional.
Confira o inteiro teor do acórdão no link: http://www.ibdfam.com.br/private/legislacao/LegislacaoJurisprudencia.aspx?codigo=549