Direito de Família na Mídia
Cometo crime se entregar meu filho para adoção?
20/11/2017 Fonte: JusBrasilOs casos de abandono de bebês na lata de lixo, em terrenos baldios ou até mesmo nos próprios hospitais é cada vez maior. Quando este tipo de acontecimento é noticiado nas mídias ganha destaque e invariavelmente estas mães ganham a repulsa de toda a sociedade.
Mas é preciso dizer, que a mãe biológica tem o direito de entregar seu filho para adoção, mas tem o dever de garantir que isso seja feito de forma segura e de forma que preserve todos os direitos da criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às mulheres que queiram dar seus filhos a adoção o direito de fazer isso sem que incorram na prática de crime, desde que respeitados os direitos da criança.
O direito é garantido tanto para as gestantes quanto para as mulheres que já são mães, sem que seja necessário expor os motivos que a levaram a tomar essa decisão.
As mulheres que queiram dar seus filhos a adoção devem procurar a Vara da Infância e Juventude no fórum da sua cidade e expressar sua decisão, sem medo!
Não haverá custos, o processo correrá em segredo de justiça e será garantido a assistência de um defensor público ou de um advogado.
Feito isso, a Vara da Infância e Juventude acolherá estas mulheres e fará o encaminhamento para programas sociais que oferecerão orientação e ajuda psicológica, sempre respeitando a intimidade e a decisão da mãe. Até a audiência com o juiz, a mulher poderá desistir de dar seu filho para adoção.
A gestante pode ainda durante o pré-natal ou mesmo após o nascimento relatar na unidade de saúde que é atendida o desejo de entregar o filho para adoção. Nestes casos, a Unidade de Saúde deverá fazer o encaminhamento desta gestante ou da criança para a Vara da Infância e Juventude.
Outra opção é procurar uma ONG`s que ofereça apoio e que estejam prontas para fazer o acolhimento e encaminhamentos necessários.
As mulheres que decidem entregar o filho para adoção são incompreendidas e equivocadamente apontadas como desumanas, cruéis, perversas. Mas a decisão de dar o filho à adoção deve ser visto como um ato de respeito a criança, pois garante aos bebês um destino mais humano e saudável e pode representar para essa mãe a chance de proporcionar a eles uma aceitação social que elas mesmo nunca tiveram, além de afastar a ocorrência do aborto clandestino, o abandono ou até mesmo a adoção ilegal que muitas vezes expõe à criança a diversos outros riscos.
Antes de julgar a decisão desta mãe, deve-se saber que normalmente as mulher que pensam na possibilidade de entregar o filho para adoção mantiveram a gravidez em segredo ou que sabem que não terão apoio do parceiro ou da família, há ainda aquelas que não possuem o mínimo de condição econômica ou emocional, pela carência cultural e educacional, pelas gravidezes de repetição ou ainda que foram vítimas de violência sexual.
Estas mulheres possuem histórias de vida distintas, tem seus motivos incompreendidos, tem sofrimentos enfrentados inimagináveis, sofrem com privações indistintas, tem dor física, tem dor de alma, abundam em desprezo, mas são vidas que se conectam pelo histórico de pobreza, abandono, drogas e violência.
Abandonar uma criança é crime. Jogá-la na lata do lixo é crime. Deixá-la no hospital após o nascimento é crime. Entregá-la para desconhecidos é crime. Mas tomar a decisão de entregá-la para adoção e fazer isso de forma segura, amadurecida, consciente, respeitando os direitos da criança e de forma legal não caracteriza crime e é direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vara da Infância e Juventude de Piracicaba
Rua Bernardino de Campos, 55 – Fone: 3433-4177.
ONG VIDA HUMANA
Rua Zenaide Conversa Mazero, 165 – Bairro Bom Jesus, Piracicaba/SP – Fone: 3424-4964