Direito de Família na Mídia
Nova súmula do STJ reconhece direito de ex-mulher à pensão por morte
25/04/2007 Fonte: Última Instância"A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". Esse é o teor da Súmula 336, aprovada na sessão desta quarta-feira (26/4) pela 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo o projeto, considerando pacífica a tese de que os alimentos são irrenunciáveis, é firme a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade de estes serem pleiteados após a morte, conforme a Súmula 372 do STF e a Súmula 64 do TFR. "A pensão por morte nada mais é do que os alimentos a que se obrigam reciprocamente os cônjuges, quando em vida (Constituição Federal 88, artigo 201, inciso V)" REsp 176.185-SP, DJ 17 de fevereiro de 1999, relator mininistro Gilson Dipp.
A nova súmula se baseou em precedentes da 5ª e da 6ª Turmas.