Direito de Família na Mídia
Respeito à privacidade
19/10/2017 Fonte: Clic RBSHá pouco mais de dois meses a coluna recebeu um e-mail de um pai que se mostrava desesperado por quase não conseguir ver o filho pequeno desde que se separou da mãe da criança. Contou sua história, dizendo que mais uma vez não havia conseguido passar o Dia dos Pais com seu filho, e como sua narrativa era semelhante a muitas outras onde está envolvida a prática da alienação parental, decidimos contar neste espaço o drama que ele dizia estar vivendo. Como envolve uma criança, todo o cuidado foi tomado para que os nomes do menor e de sua mãe fossem omitidos, a fim de preservar o pequeno, como reza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pai foi chamado apenas pelo primeiro nome. O que nos interessava era comentar que, numa eventual separação, a felicidade e o bem estar dos filhos deveriam prevalecer, e que os desentendimentos do casal, sempre que possível, não deveriam afetar a rotina e a convivência da criança com ambos os pais.