Direito de Família na Mídia
Viúva briga com município por venda e destruição túmulo do no RS
22/04/2007 Fonte: Última InstânciaA destruição e a venda de um jazigo no cemitério municipal de Passo Fundo (RS) pode gerar o pagamento de uma indenização pela prefeitura da cidade gaúcha. A 9ª Câmara Cível do TJRS determinou em decisão de 1° Grau que fosse feito um pagamento a título de indenização por danos materiais no valor de R$ 211,00 equivalente ao que foi gasto com a construção da sepultura.
Segundo o portal do Tribunal de Justiça gaúcho, a autora da ação recebeu concessão de uso de um jazigo em 1996, quando sepultou o marido. Em 2003, foi informada pelo zelador do cemitério que o jazigo não era mais sua propriedade, motivo pelo qual havia sido destruído para dar lugar a outro.
A defesa da viúva apontou o Município como responsável pelo ocorrido, ao permitir que outra pessoa construísse em terreno de sua propriedade, ou, na hipótese de que o túmulo estivesse irregular, pela dupla concessão do local.
A prefeitura de Passo Fundo, por sua vez, alegou culpa exclusiva da autora dando conta de que a outra parte tinha ciência que o terreno não era seu, pois tinha dimensão e localização diferentes do que constava no alvará de concessão.
O relator, citou parecer do Ministério Público apontando que, por não haver controle da localização das lápides, é possível que o mesmo terreno tenha sido vendido para duas pessoas — mesmo que em dimensões diferentes. A argumentação foi reforçada pelo depoimento do diretor da divisão de cemitérios, que confirmou que não havia delimitação de quadras ou lotes, o que torna inviável determinar exatamente o terreno de cada proprietário.