Direito de Família na Mídia
Mãe e filho condenados por perturbar vizinhos com ruído excessivo
22/04/2007 Fonte: TJRSO abuso de ruídos e gritarias em apartamento deram causa à condenação de mãe e filho por perturbação do sossego alheio, crime previsto na Lei das Contravenções Penais. A ação foi ajuizada por vizinho no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre, com sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal Criminal.
O autor da ação contou que mora no andar térreo e os réus, no piso superior. Reclamou que a mãe e principalmente o filho fazem muito barulho, deixam cair coisas no chão e fazem muita algazarra.
Relatora do recurso interposto pelos réus, a Juíza de Direito Ângela Maria Silveira considerou plenamente comprovada a autoria do delito. "Diante dos depoimentos da vítima, corroborados pelas declarações das testemunhas, que prestaram depoimentos uníssonos e firmes ao declararem que o barulho é muito alto e interfere em suas vidas, sendo a intensidade dos ruídos tal que o segurança da rua consegue ouvi-los."
As penas para mãe e filho consistem no pagamento de 20 dias-multa