Direito de Família na Mídia
Pai que abandona materialmente o filho poderá ser condenado a indenização por dano moral, decide STJ
04/10/2017 Fonte: Professor Pablo StolzeEm recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai que abandonou materialmente o filho, a indenizá-lo pelo dano moral causado.
É válido lembrar que esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia ou o abandono afetivo. No caso, segundo a Corte, o comportamento do pai, detentor de muitas posses, deixou de prestar assistência ao filho, conduzindo-o à penúria e ao sofrimento, que dormia em um pedaço de espuma, por exemplo, caracterizando o ato ilícito.