Direito de Família na Mídia
STJ: Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto
29/09/2017 Fonte: www.correioforense.com.brNo direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.