Direito de Família na Mídia
Mesmo que simulada, paternidade não pode ser anulada por terceiros depois de 32 anos
25/09/2017 Fonte: kleberruddy.jusbrasil.com.brA 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do sul do Estado e reconheceu a decadência do direito de um cidadão que pretendia anular certidão de nascimento de sobrinha em cujo registro aparecem os genitores do autor como os pais da jovem. Manter a filiação inexistente e fraudulenta, argumentou, favoreceria a sobrinha em relação aos filhos biológicos do casal, principalmente na esfera econômica. O pleito não prosperou, contudo, pois formulado 32 anos após a ocorrência do fato.