Direito de Família na Mídia
O núcleo duro da Lei Maria da Penha
25/09/2017 Fonte: www.migalhas.com.brUma das leis que vem permitindo ampla e incessante interpretação pelos nossos tribunais, extraindo dela as mais profundas diretrizes que a inspirou, é a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006). Tanto é verdade que várias decisões já foram proferidas no sentido de ampliá-la, inicialmente para catalogá-la como ação penal pública incondicionada e, posteriormente, para alcançar o homem, a criança, o idoso, os conviventes homoafetivos quando forem vítimas de violência doméstica e familiar. Nesta ginástica interpretativa, chega-se à conclusão, por analogia e com a aplicação do princípio da isonomia que, em situação não idêntica, porém bem parecida, a lei aplica-se a todos, sem qualquer distinção, desde que a violência ocorra intramuros familiar. Tamanha a repercussão da Lei que gerou o tipo penal específico do feminicídio, que buscou, dentre outras causas, a motivação da violência doméstica e familiar, ex vi da lei 13.104/2015, que fez o acréscimo no art. 121,§ 2º-A do Código Penal.