Direito de Família na Mídia
Trabalho infantil doméstico ainda é drama oculto
15/04/2007 Fonte: ANDIO próximo 27 de abril é o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico. No entanto, milhares de crianças e adolescentes não têm nada o que comemorar nesta data. Segundo dados do IBGE, cerca de 400 mil meninas e meninos trabalham realizando serviços domésticos em lares brasileiros, um drama oculto que vem sendo tolerado pela sociedade.
Segundo especialistas, esta prática interfere diretamente no desenvolvimento físico, emocional, social, educacional e psicológico das crianças e adolescentes. Como a atividade acontece em espaço privado, é mais difícil detectá-la e combatê-la.
O trabalho doméstico esconde uma realidade de explorações e de injustiças. As meninas – 90% da mão de obra – se vêem obrigadas a assumir responsabilidades que provocam atraso na escola e evasão escolar, muitas vezes, sem direito a férias ou a folgas. Também são impedidas de manter contato com suas famílias, já que grande parte sai do interior em busca de trabalho nos grandes centros urbanos, ou migram da periferia para as zonas mais abastadas das cidades.
Elas não têm direito de brincar porque precisam cuidar de outras crianças ou têm que limpar, lavar, passar, cozinhar, numa jornada estafante. E, mesmo quando freqüentam a escola, há um alto índice de atraso, pois o estudo acaba ficando em segundo plano.
Outra realidade
Apesar de muita gente ainda achar que o trabalho doméstico é como brincar de casinha, a realidade é bem distinta. Se a menina é babá, assume a imensa responsabilidade de cuidar de outra criança.
Além disso, freqüentemente, é preciso estar à disposição para trabalhar a qualquer hora, lidando com fogo e objetos cortantes, materiais tóxicos, carregando peso superior ao que seu corpo suporta, em situações nas quais os acidentes são comuns.
Pela lei brasileira, o trabalho doméstico somente é permitido para maiores de 16 anos, como "trabalho protegido". As adolescentes nessa faixa etária têm direito à Carteira de Trabalho assinada, salário nunca inferior ao mínimo, repouso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário e demais direitos trabalhistas e previdenciários. Também é proibido o trabalho noturno, entre 22 horas e 5 horas, e jornadas longas que dificultem a freqüência e o rendimento escolar.