Direito de Família na Mídia
Função contramajoritária e reconhecimento da união homoafetiva: um debate
12/09/2017 Fonte: justificando.cartacapital.com.brCom a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, dos dias 04 e 05 de maio de 2011, a união duradoura, pública e contínua entre pessoas do mesmo gênero (união homoafetiva) foi reconhecida como entidade familiar, em “Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva” (ADPF 132 e da ADI 4277).