Direito de Família na Mídia
Advogada explica sobre a exclusão do cônjuge herdeiro em caso de homicídio
11/09/2017 Fonte: JM OnlineA interrupção de uma Vida nunca é um fato agradável e com maior dissabor ainda quando provocado por pessoas de convivência intima, como é o caso da morte de um cônjuge ocasionada pelo outro cônjuge.
Quando se trata do assassino da esposa é denominado uxoricida; e quando cometido pelo cônjuge virago chama-se mariticídio.
Existe reflexo legal nestes casos de homicídios típicos nas relações conjugais e vamos tratar destes reflexos de ordem patrimonial no direito sucessório. Apesar do direito sucessório ou do direito à herança ser garantido constitucionalmente, nestes casos a legislação infraconstitucional apena o criminoso para além da restrição da liberdade, retirando-lhe o direito de receber o seu percentual como herdeiro, caso seja.
O direito de o cônjuge herdar conjuntamente com os filhos é uma criação do Código Civil de 2002, guardada as exceções quanto ao regime de bens do casal, o cônjuge sobrevivente tem o direito de concorrer com os filhos, quer seja do casal ou não, a parte da herança, ou seja, dos bens deixados pelo falecido, ou falecida, resguardada a sua meação.