Direito de Família na Mídia
Com voto “Sim” de Efraim, Câmara simplifica regras para adoção
08/09/2017 Fonte: PB Agora (pbagora.com.br)O líder Efraim Filho (DEM-PB) comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto que acelera o processo de adoção de crianças e adolescentes. “Simplificar as regras e desburocratizar as leis é sempre bem-vindo, especialmente quando é para facilitar que uma criança encontre um lar e as famílias, um filho”, disse.
Ele refere-se à aprovação do Projeto de Lei 5850/16, cujo substitutivo é do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Aprovado por unanimidade, o projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes.
Dados do final de 2016 mostram que cerca de 64 crianças estavam na fila para adoção na Paraíba. Deste total, 23 se encontravam em João Pessoa. Nacionalmente, existem cerca 47 mil crianças em abrigos, 8 mil estão no Cadastro Nacional da Adoção – CNA. Destas, 4.768 estão disponíveis para adoção.
Do outro lado, existem 40 mil pretendentes cadastrados, 38 mil são habilitados para adotar, mas a morosidade e a burocracia têm prejudicado e afastado pretendentes a adoção das crianças e adolescentes que vivem em abrigos e orfanatos.
O texto aprovado prevê que a ação de adoção seja concluída em até 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período, atualmente não há prazo para a ação e o processo pode levar anos. Outra novidade é a criação do Instituto da entrega voluntária, que permite à gestante entregar voluntariamente o filho à adoção, garantido o sigilo da entrega, o objetivo é reduzir o número de recém-nascidos abandonados. O projeto também prevê a figura do padrinho. Pessoas não interessadas em adotar podem apadrinhar crianças que moram em abrigos, se torando uma referência moral, afetiva e educacional para as crianças, além de poderem dá assistência à saúde, educação, e qualificação profissional.
Outro ponto é a licença-maternidade que será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.