Direito de Família na Mídia
Projeto de emenda constitucional do IBDFAM prevê fim da separação judicial
11/04/2007 Fonte: Ascom Deputado Sérgio Carneiro com Ascom IBO deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), associado ao IBDFAM, conseguiu, em 10/04, 232 assinaturas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), registrada com o número 33/2007, para alterar o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal suprimindo o instituto da separação judicial. A proposta é uma antiga reivindicação da sociedade brasileira, defendida em diversos fóruns, inclusive pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), e teve, na legislatura anterior, defesa do então deputado federal Antonio Carlos Biscaia (PT).
Segundo Sérgio Carneiro, a questão da separação judicial se coloca como um avanço na legislação brasileira, pois representará uma economia de custos para os casais, e não apenas custos financeiros, mas também emocionais. A proposta também vai ao encontro da necessidade de se condensar a atual legislação do País, formada por mais de 181 mil leis.
Na justificativa da PEC, o parlamentar lembra que desde 1977, com o advento do divórcio, criou-se uma duplicidade "artificial" entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento. "Hoje, impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação de cônjuges, sejam litigiosas ou consensuais. A submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas, além de prolongar sofrimentos que poderiam ser evitados", pondera o parlamentar. Ainda segundo o deputado, a medida também contribuirá para evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e suas famílias sejam expostas em demasia nos espaços públicos dos tribunais.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que somente em 2005 foram mais de 251 mil separações ou divórcios, 12% a mais do que em 2004. Pela proposta, haverá apenas um processo. Esta bandeira vem sendo levantada não apenas por advogados, mas também promotores, psicólogos, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações familiares e na resolução de conflitos.
"O que importa é que a lei regule os efeitos jurídicos da separação, principalmente em relação à guarda dos filhos, alimentos e ao patrimônio familiar. E para tanto, não são necessários dois processos judiciais, bastando o divórcio amigável ou judicial. Se podemos facilitar, vamos propor leis ou alteração em leis existentes que favoreçam o cidadão e a família brasileira", finaliza o parlamentar.