Direito de Família na Mídia
Comarca de São Mateus comemora adoção de adolescente prestes a completar a maioridade no fim deste ano
31/07/2017 Fonte: TJESO Tribunal de Justiça do Espírito Santo comemora na data de hoje, 28 de julho, a adoção de uma adolescente de São Mateus, que encontrou sua família bem perto de completar seus 18 anos, que serão celebrados em novembro deste ano.
O caso é raro, e reflete a busca dos pretendentes por jovens nessa idade, que hoje é inferior a 1% das intenções de acolhimento. De acordo com informações da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus, nos últimos três anos, o Brasil registrou apenas oito casos de adoção de adolescentes nessa faixa etária.
Aos sete anos de idade, a jovem e seus quatro irmãos foram abrigados na Casa Lar de São Mateus, sendo destituídos do poder familiar em 2013, quando passaram a constar na lista de crianças disponíveis para adoção. Já com quinze anos de idade, a adolescente foi transferida para a unidade de acolhimento Vista do Cricaré, onde conheceu o casal que viria a se tornar seus pais.
O casal, que já possuía duas filhas biológicas, costumava realizar visitas ao abrigo para oferecer ajuda e logo estabeleceu uma relação de confiança e carinho com a adolescente. Por diversas vezes, passavam o dia com a adotanda, estreitando os laços e estabelecendo uma relação de afetividade. Com o crescimento do vínculo, decidiram então ingressar com ação de adoção em favor da jovem, que já contava dezessete anos.
Ingressada a ação, o Juiz da Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões de São Mateus requisitou que a Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) realizasse estudo técnico junto aos autores, antes de conceder a guarda provisória, obtendo parecer favorável da Central.
Já residindo naquele que viria a se tornar seu lar, a jovem e seus futuros pais finalmente participaram da audiência de instrução e julgamento, em que o Juiz da Infância Antônio Moreira Fernandes, com o parecer positivo do CAM e do Ministério Público Estadual, julgou procedente a adoção que permitiu a menina ter uma família.
Para o magistrado, o índice de adoção de crianças no Brasil ainda é muito aquém do necessário para proporcionar às crianças e aos adolescentes acolhidos uma vida digna inserida numa família.