Direito de Família na Mídia
Depoimento especial em alienação parental é ineficaz e gera danos, diz advogada
19/07/2017 Fonte: Conjur (por Sérgio Rodas)O depoimento especial de criança ou adolescente envolvido em litígio familiar não deve ser utilizado como prova única de alienação parental, em caso de falsa acusação de abuso sexual. Quem afirma é a advogada e psicóloga Alexandra Ullmann, sócia do escritório carioca Ullmann Advogados Associados.
Regulamentada pela Lei 12.318/2010, a alienação parental consiste na prática de atos de um dos pais para que o filho desenvolva ojeriza ao outro. É comum em separações em que haja disputa pela guarda da criança ou adolescente. Por exemplo, desqualificar o ex-cônjuge, desautorizá-lo ou dificultar que ele veja o filho.
Acusar o antigo parceiro — quase sempre, o homem — de abusar sexualmente do jovem também é uma medida corriqueira, diz Alexandra. Tais imputações, no entanto, são falsas na grande maioria das vezes, conta. Até pouco tempo, a gravidade dos supostos atos levava juízes a prontamente determinar o afastamento do pai ou da mãe de seu filho. Com a lenta tramitação dos processos, essas decisões significavam um distanciamento de quatro, cinco ou seis anos — para a especialista, uma lacuna difícil de se preencher.
A fim de evitar o desgaste de crianças e adolescentes com sucessivos depoimentos, foi criado, no Rio Grande do Sul, o depoimento especial, normatizado pela Lei 13.431/2017. Nessa prática, o jovem é ouvido, uma única vez, por um psicólogo ou assistente social em uma sala separada daquela onde ocorre a audiência. Ainda assim, os participantes — pai, mãe, juiz e advogados — assistem ao encontro, pois uma tela transmite a filmagem do outro recinto.
Só que essa pressa em esclarecer a acusação de abuso sexual acaba fazendo prevalecer falsas versões, ressalta Alexandra. Isso porque crianças e adolescentes submetidos a alienação parental tendem a repetir uma história pré-fabricada. Como exemplo, a advogada relata um caso em que atuou recentemente. Nele, um menino de seis anos em certo momento olhou para a câmera e disse: “Mãe, já falei tudo o que você pediu. Está bom?”.
Além disso, faz com que a criança se sinta pressionada, pois ela sabe que está sendo vista por seus pais, por meio de câmeras. Assim, uma vez confirmada a versão fantasiosa do abuso, isso se transforma em uma falsa memória da criança ou do adolescente, afetando seu desenvolvimento psíquico e emocional, destaca Alexandra.
Foto x filme
A seu ver, o depoimento especial é como uma foto da situação, enquanto a avaliação psicológica prolongada do jovem é um filme. Por este ser mais completo, tende a refletir melhor a verdade, e é defendido pela advogada para casos de alienação parental. Em sua opinião, o depoimento especial deveria ficar restrito a casos de abuso sexual real, e não ser aplicado em casos nos quais haja indícios de alienação parental.
Alongar a avaliação por alguns meses produz resultados mais confiáveis, afirma Alexandra. Nesse processo, psicólogos e assistentes sociais ouvem a criança ou o adolescente diversas vezes, tanto sozinho como acompanhado do pai, da mãe, de avós. Com isso, os profissionais conseguem desconstruir versões plantadas na cabeça do jovem e ter uma visão mais ampla do que realmente ocorreu.
E o maior período de trabalho ajuda a evitar injustiças. Alexandra Ullmann cita um caso em que, devido a um laudo de três parágrafos da psicóloga, o pai foi afastado de sua filha por um ano e meio. Indignada com a morosidade da Justiça, a advogada contratou detetives para consultar essa profissional. Pressionada, a psicóloga revelou o motivo de ter dado aquele parecer: ela disse aos investigadores que havia sido abusada dos 4 aos 8 anos e que um santo lhe dizia quem tinha sido assediado e quem não.