Direito de Família na Mídia
TJ exige mais policiais para atender menor e mulher em Joinville
29/03/2007 Fonte: TJSCA 2ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina e confirmou liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville que determina reforço na lotação de policiais na Delegacia da Mulher, Criança e Adolescente daquela cidade. A decisão atacada determina a contratação de mais dois delegados de polícia, dois escrivães, oito investigadores e seis policiais para atuação na repartição especializada. A medida deve ser cumprida assim que houver provimento de cargos decorrente de concurso público para a Polícia Civil em Joinville. O Executivo – ao citar o princípio da separação e independência dos poderes – contestou a medida sob argumento de que não caberia ao Judiciário nomear servidores no âmbito do governo, nem impor a lotação em determinado órgão; atribuições de sua competência. O Ministério Público denunciou a inexistência de estrutura adequada para uma eficiente prestação de serviço da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente, para o maior município do Estado. A delegada responsável, em ofício, confirmou o pequeno efetivo, integrado por quatro policiais e duas escrivães, e contou que até um preso, devidamente autorizado, auxilia nos trabalhos, com a realização de serviços burocráticos. Disse ainda que as denúncias recebidas do Conselho Tutelar são encaminhadas à equipe de investigação da Central de Polícia da cidade. Ao confirmar a liminar, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que a proteção ao menor e à mulher deve se sobrepor a quaisquer outras medidas, não havendo que se falar em violação do princípio da separação dos poderes. Para os magistrados, o Judiciário está autorizado a intervir nos demais poderes - quando se depara com lesão ou ameaça a direito – para suprir a ilegalidade. A liminar, mantida, prevê multa diária de R$ 1 mil reais pelo descumprimento da medida, assim como o afastamento do "preso colaborador" de suas funções.