Direito de Família na Mídia
Lei Maria da Penha protege também mulher transgênero ou transexual e homem gay ImprimirEnviar3123213
12/06/2017 Fonte: www.conjur.com.brAs proteções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) resguardam quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual ou homem homossexual. E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, já fixou o Superior Tribunal de Justiça, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.