Direito de Família na Mídia
Súmula Vinculante sai do papel
19/03/2007 Fonte: Diário do Comércio de São PauloAlgumas questões tributárias e previdenciárias passarão a ser resolvidas com maior rapidez e economia em breve. Hoje, entra em vigor a legislação que instituiu a possibilidade de criação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essas súmulas obrigam os tribunais inferiores a seguir as decisões aprovadas por pelo menos 8 dos 11 ministros do Supremo.
Segundo a ministra e presidente do STF, Ellen Gracie, nos próximos dias, as seis primeiras súmulas deverão ser aprovadas. Em sua maioria, elas tratarão de causas relacionadas a tributos e à Previdência Social.
Decisões tributárias serão as primeiras a terem unificação de entendimento da justiça brasileira.
A Lei nº 11.417 de 19 de dezembro de 2006, prevê que a súmula vinculante começa a vigorar três meses após sua publicação.
Portanto, o prazo vence hoje. Em resposta ao Diário do Comércio , em coletiva de imprensa realizada na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a ministra adiantou que, em dois meses, já deve ser aprovada a segunda leva de súmulas. "A medida vai evitar ainda que as autoridades fiscais cometam interpretações erradas", comentou.
"A súmula vinculante vai desinflar o Poder Judiciário porque o cidadão não precisará percorrer o mesmo caminho já trilhado por seu vizinho de porta para obter uma vitória judicial sobre uma mesma causa", explicou Gracie. Mas a ministra afirmou também que muitas das causas repetitivas são criadas pelo próprio Poder Público, que não pode deixar de recorrer em caso de derrota na Justiça. "Com a súmula, a demanda judicial deverá cair em 60%", contabilizou.
A ministra comentou ainda que a súmula vinculante é uma forma de o Poder Judiciário não elevar seus gastos e desequilibrar as contas públicas do País. Segundo especialistas, o aumento dos gastos públicos é a principal causa da alta carga tributária brasileira.
Bloco - Antes da criação da súmula vinculante, o STF utilizou como saída para aliviar o excesso de litígios sobre uma mesma causa fazer o julgamento de ações em bloco. Em fevereiro passado, pela primeira vez, o Supremo julgou dois recursos que surtiram efeito em milhares de processos. Eram duas ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão de pensões por morte deferidas antes da edição da Lei nº 9.032/95.
De acordo com levantamento do STF, as causas mais impactantes - por atingir um número grande de ações - que podem vir a ser julgadas em bloco são as seguintes: cálculo dos juros de mora pela Fazenda Pública - 4.327 ações; aplicação da alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - 2.717 ações; e aproveitamento de crédito de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) quando o insumo for comprado sob alíquota zero ou isenção do imposto - 1.217 ações.