Direito de Família na Mídia
Entenda como funciona o processo legal de adoção
24/05/2017 Fonte: www.tjrn.jus.brA adoção é o processo legal que consiste no ato de se tornar responsável e ter como filho uma criança ou jovem que possui outros pais biológicos. Existem dois modos para a criança chegar ao Poder Judiciário e estar apta para adoção: ou ela deve ser entregue espontaneamente para a adoção ou pela destituição do poder familiar.
Quando entregue espontaneamente pelos pais biológicos, a criança já é inserida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Quando as possibilidades de manutenção de vínculo familiar com a família de origem se esgotam e ocorre a destituição, a criança é também é cadastrada no CNA e aguardará ser adotada.
Nesse mesmo banco de dados são cadastrados os que pretendem adotar e, para que eles sejam inseridos no sistema, é necessário que o Poder Judiciário avalie a sua condição sociopsicológica por meio de documentos e de laudos, pois o pretendente assumirá uma grande responsabilidade de cuidar de uma criança, muitas vezes, vítima de maus tratos, de abandono e de violência, decisão que exige do Judiciário, um mínimo de segurança, em favor da criança.
“Tanto na habilitação do pretendente como na destituição do poder familiar, o tempo é algo que não se pode prescindir, como um dos meios de se alcançar uma condição satisfatória de segurança, para decisões que repercutirão sobre as vidas de outros seres humanos”, destaca João Francisco de Souza, coordenador executivo da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJRN.
Destituição
Quando há o processo de destituição do poder familiar, que pode ocorrer por inúmeras razões, é obedecido o procedimento criterioso explicitado a partir do artigo 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Estatuto prevê que sejam facultadas, pessoalmente e por intermédio de advogado, todas as oportunidades de defesa pessoal ou, quando não localizados, por meio da figura do Curador Especial, previsto no novo Código de Processo Civil.
“Isso requer tempo, pois os prazos processuais não podem ser desconsiderados, sob pena de anulação do processo e de prejuízos emocionais irreversíveis para os que nele se encontram envolvidos, principalmente, as crianças”, comenta João Francisco de Souza.