Direito de Família na Mídia
Plenárias mostra julgamento que afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório
15/05/2017 Fonte: www.tvjustica.jus.brO Plenárias deste fim de semana destaca julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio. Barroso sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.
Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”
Outro destaque do Plenárias é o início do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (11), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei Federal 12.990/2014. Trata-se da chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação.
Exibições:
Inédito: 13/05, às 7h30.
Reapresentações: 13/05, às 15h00; 13/05, às 17h30; 14/05, às 7h30; 16/05, às 4h30 e 17/05, às 4h30.