Direito de Família na Mídia
GENJURÍDICO: "Repensando o Direito Civil Brasileiro (16) Efeitos Sucessórios da Pluriparentalidade"
07/04/2017 Fonte: www.cnbsp.org.brEm setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou um recurso extraordinário ao qual se reconheceu repercussão geral, e em que se discutiu a possibilidade de cumulação do vínculo de parentesco socioafetivo com o vínculo de parentesco biológico. Por maioria, o Tribunal entendeu que existe a possibilidade, e fixou a seguinte tese: “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Trata-se do que a doutrina denomina pluriparentalidade, ou multiparentalidade.