Direito de Família na Mídia
Abuso financeiro – desvio e malversação da verba alimentar destinada ao sustento dos filhos
28/03/2017 Fonte: MigalhasO pleno exercício do poder familiar compete a ambos os pais, em igualdade de condições1, qualquer que seja a sua situação conjugal2. O pai ou a mãe, divorciado ou solteiro, que contrair novo casamento ou estabelecer união estável não perde, quanto ao filho do relacionamento anterior, os direitos relativos ao exercício do poder familiar3. A suspensão ou perda do poder familiar em relação aos filhos menores só ocorrerá pela morte do rebento ou por decreto judicial.