Direito de Família na Mídia
Clodovil quer lei para enteado adotar nome do padrasto
05/03/2007 Fonte: Consultor JurídicoO deputado federal Clodovil Hernandes (PTC-SP), segundo candidato mais votado nas eleições de 2006, apresentou na semana passada seu primeiro projeto de lei na Câmara dos Deputados. O costureiro quer legalizar a substituição do nome do pai pelo nome do padrasto, se o enteado quiser.
Na justificativa do projeto, ele diz que busca inovação legislativa no sentido de alterar a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973.), para permitir que o enteado adote o nome de família do padrasto. Isso porque, segundo ele, muitas vezes essa relação é semelhante àquela que liga pai e filho.
No Brasil, não há estatísticas oficiais sobre a quantidade de casos em que o Judiciário autorizou a troca de sobrenome paterno pelo da família do padrasto. A advogada Patrícia Panisa, que pesquisou casos dessa natureza para embasar um processo, encontrou um caso em que o Superior Tribunal de Justiça permitiu, em 1997, que um rapaz substituísse o sobrenome do pai biológico pelo do padrasto que o criou.
"Como se vê, não é uma matéria tranqüila. Além da carga política forte, numa cultura sabidamente patriarcal como a nossa, envolve aspectos constitucionais demasiadamente relevantes, com destaque para o Direito da Personalidade", diz a advogada.
Segundo ela, o primeiro princípio do Direito Civil a ser considerado é o da imutabilidade do nome. "Em regra, a lei só permite a troca de prenomes. De sobrenomes, não. Excepcionalmente, há um caso julgado em última instância", lembra Patrícia Panisa, professora da Universidade Paulista.
Para Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, a justificativa do deputado é muito subjetiva. O advogado acredita que é difícil atribuir uma regra concreta ao caso e isto ficará para avaliação subjetiva do juiz.
Como Patrícia, Kignel faz questão de declarar que a matéria não é simples. "Não se pode reduzir a importância do pai biológico pelo simples fato de não residir mais com seus filhos. Existem pais separados que continuam participando intensamente da formação de seus filhos. Outra questão é: o que fazer caso a mãe venha a se separar do padrasto?", questiona o advogado. Ele ressalta ainda que a inclusão do sobrenome do padrasto deve depender da vontade do enteado quando chegar à maioridade.
Já para a advogada Karime Costalunga, pesquisadora e professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito de São Paulo, a proposta do deputado é realista se seguida a linha da paternidade conhecida por "socioafetiva". Ou seja, o reconhecimento dos vínculos entre pais não biológicos e filhos que foram educados e criados por eles.
De acordo com ela, a proposta é benéfica, deixando que a identificação seja uma opção das partes, por critérios de afinidade. Mas ressalta que pode ser um tanto arriscada. "A proposta pode acabar com a segurança originada da relação de parentesco. Pergunto como ficariam aqueles filhos de pais separados, pensionados pelo pai biológico, mas que queiram adicionar o nome do padrasto? De quem é a responsabilidade, inclusive, pelas questões patrimoniais? Do pai biológico?", questiona.