Direito de Família na Mídia
Partido Social Liberal questiona no STF dispositivos do ECA
29/03/2005 Fonte: Última Instância em 29/03/05O PSL (Partido Social Liberal) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O partido pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare inconstitucionais, entre outros, os artigos 16, I, e 230 da Lei nº 8.069/90, que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Segundo o STF, o inciso I do artigo 16 do Estatuto diz que o direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, entre outros, o de "ir e vir e estar em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais". O artigo 230 institui pena de detenção de seis meses a dois anos a quem "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
Diz o PSL, na ação, que esses dispositivos instituem que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta". Salienta que, juridicamente, alguns críticos têm questionado a inconstitucionalidade desses dispositivos, com fundamento no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Embora praticado por criança, sustenta o partido na ação, o ato infracional (crime) constitui uma lesão ou ameaça de direito.
O partido pede ainda a inconstitucionalidade dos artigos 105, 136 e 138 do ECA que, segundo afirma, "entregam a um colegiado de leigos a apreciação do ato infracional, crime ou contravenção, embora praticado por criança". Diz ainda que apesar de os dispositivos atribuirem à criança a prática de ato infracional, "estabelecem procedimento diferente para a sua apuração, sujeitando-a a medidas apenas de proteção, diferentemente do que acontece com o adolescente".