Direito de Família na Mídia
Tribunal condena italiano por greve de sexo de sete anos contra a esposa
27/03/2005 Fonte: Espaço Vital em 28/03/05A Justiça italiana qualificou, na quinta-feira (24/03/05), de "ofensa muito grave à dignidade do casal" a greve de sexo decidida por um homem italiano para punir a mulher. Dissolvido o casamento, o julgado condena o homem a pagar pensão alimentícia à esposa e aos filhos e a arcar com as custas do processo.
O siciliano - identificado como Francesco - suspendeu há sete anos as relações sexuais com a mulher Piera, para - segundo a versão que está no processo - "castigá-la por não o ter defendido durante um conflito familiar".
A Corte de Cassação, principal instância judicial italiana, em Roma, considerou que esta atitude do marido era motivo de separação.
A corte considerou no julgado que "a rejeição prolongada durante sete anos a manter relações afetivas e sexuais com o cônjuge constitui uma gravíssima ofensa a sua dignidade e é causa de uma frustração com graves conseqüências no plano do equilíbrio psicológico".
O relator ressaltou ainda que "este comportamento viola o artigo 143 do Código Civil que impõe o dever de assistência moral e material entre cônjuges".