Direito de Família na Mídia
Lei permite horário especial a servidor que tem filho deficiente e revoga exigência de compensação
14/12/2016 Fonte: MigalhasServidor Público Federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a jornada de trabalho reduzida. Assim estabelece a lei 13.370/16, publicada nesta terça-feira, 13, no DOU. A norma ainda revoga a exigência de compensação de horário.