Direito de Família na Mídia
Viúvo receberá pensão por morte da esposa
06/02/2007 Fonte: TJSCMorte de mulher que exercia atividade remunerada, auxiliando no sustento do lar, gera ao viúvo o direito de receber pensão até o seu falecimento, casamento/união com outra pessoa ou até completar 65 anos. Assim julgou a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao confirmar parcialmente a sentença proferida na Comarca da Capital que condenou a Empresa Auto Viação Paulo Lopes Ltda. ao pagamento de pensão por morte ao viúvo e às duas filhas de M.G.C.C., falecida em acidente de trânsito rodoviário. A família receberá, também, indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. Para a empresa de ônibus, a pensão alimentícia ao viúvo, P.C.C., não é devida, pois ele não dependia economicamente da vítima.
A real remuneração percebida pela vítima à época do óbito foi satisfatoriamente comprovada nos autos através dos documentos, sem a necessidade de produção da prova testemunhal. Segundo os autos, o veículo de turismo se deslocava de Florianópolis (SC) à Ciudad del Leste, no Paraguai. No Município de Tijucas do Sul, no Paraná, colidiu com um caminhão da empresa Transportes Mercantis Duarte Ltda., causando o óbito de M.G.. A relatora do processo, desembargadora Salete Silva Sommariva, entendeu de forma diferente sobre o pagamento da pensão alimentícia determinada para as filhas menores. A sentença de primeiro grau mantinha a pensão após os 25 anos de idade, em valor reduzido à metade até os 65 anos. "O pensionamento pela morte do pai ou da mãe será devido aos filhos até o limite de 25 anos de idade, quando, presumivelmente, os beneficiários da pensão terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário, vindo a ter condições de subsistir sem a ajuda de seus ascendentes, não mais se justificando o vínculo de dependência", explicou a magistrada. As filhas já recebiam pensão alimentícia no valor total de R$ 1,5 mil, concedida em sede de tutela antecipada. (AC n.º. 2006.028451-8)